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Contrato de união estável pode estabelecer regime de bens

Foto do escritor: francielepnadvogada
francielepnadvogada
4 de set. de 2020
2 min de leitura

Atualizado: 8 de set. de 2020

O que a lei diz sobre o regime de bens da união estável?

A lei diz que os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso (compra e venda), são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais.

Assim, compreende-se que o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial, pois será patrimônio do casal o que for adquirido após a união. O que foi adquirido antes não se comunica e não será dividido, no caso da dissolução da união estável.

O que muitas pessoas desconhecem é que é possível escolher o regime de bens da união estável, assim como no casamento.


O mesmo dispositivo da lei prevê que pode-se estipular outra maneira de dispor sobre os bens dos conviventes, em contrato escrito.


Como isso pode ser feito?

Por meio de um contrato de união estável, que pode ser particular, feito entre as partes, ou público, por meio de uma escritura pública no Tabelionato de Notas.


Nesse documento, o casal poderá escolher o regime de bens que deseja que vigore na constância da união.


Então, é importante que o casal converse sobre como deseja dispor sobre seus bens. Se desejam que os bens não se comuniquem, por exemplo, poderão escolher o regime da separação absoluta, no qual cada um fica com os bens que estiverem em seu nome.


Caso desejem que o patrimônio de ambos seja dos dois, podem escolher o regime da comunhão universal. O regime da união estável pode ser até mesmo misto porque a lei não é taxativa.


Caso não haja um contrato, o regime que vai vigorar na união estável do casal será o da comunhão parcial.

Para dúvidas, consulte um advogado familiarista da sua confiança.

Franciele P. Novaski

Advogada

OAB/SC 58.053


 
 
 

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