Multa em caso de devolução do imóvel locado antes do prazo previsto no contrato

Nos casos em que o contrato de locação possui prazo determinado, na maioria das vezes, o locador estipula uma multa em desfavor do locatário, no caso de o locatário devolver o imóvel antes de terminar o prazo da locação previsto no contrato.
No entanto, essa multa deve ser cobrada de forma proporcional ao tempo que resta para cumprir o prazo do contrato, no momento em que o locatário devolver o imóvel, e não de forma integral.Isso porque o locatário cumpriu parcialmente o prazo contratado.
E como se calcula essa multa?
Verificar no contrato: o prazo total (em meses), o valor da multa estipulado e o tempo que resta a cumprir.
Vamos criar um exemplo:
Prazo do contrato: 12 meses;
Valor da multa: R$ 2.000,00;
Tempo cumprido do contrato: 7 meses;
Tempo que resta a cumprir: 5 meses.
Assim:
R$ 2.000,00 : 12 meses = R$ 166,66
R$ 166,66 x 5 meses restantes = R$ 833,33.
Portanto, o valor da multa, no exemplo, será de R$ 833,33, valor proporcional aos 5 meses que restam a cumprir.
Esse conteúdo não esgota o assunto e não substitui a consulta a um profissional.
Franciele Pizoni Novaski
OAB/SC 58.053





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